RESOLUÇÃO Nº 89, DE 07 DE ABRIL DE  2009

 

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a decvolução de R$=100.000,00= (cem mil reais) ao chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo Único – O valor constante no caput deste artigo será destinado a supimento de despesas não vinculadas.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, estado do Espirito Santo, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).

 

 

Câmara Municipal de Rio Bananal- ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

Genivaldo Marino Alvarenga

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.