RESOLUÇÃO Nº 89, DE 07
DE ABRIL DE 2009
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a proceder a decvolução de R$=100.000,00= (cem mil reais) ao chefe
do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo
Único – O valor constante no caput
deste artigo será destinado a supimento de despesas não vinculadas.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal, estado do Espirito Santo, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e nove (2009).
Câmara Municipal de Rio Bananal-
ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
oito.
Genivaldo Marino Alvarenga
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.