RESOLUÇÃO Nº 88, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2008
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSTO DA RESOLUÇÃO Nº 59/97 DE
16/09/1997, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º - O “
Caput” do artigo 4º da Resolução nº 59/1997 de
16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão
especial no dia 1º de janeiro de cada legislatura, sob a presidência do
vereador mais votado dentre os presentes, para a posse dos seus membros, ou,
declinando este prerrogativo, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, o qual
designará um de seus pares como secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos”.
Art. 2º
- Permanecem inalterados os demais dispiositivos do artigo.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bananal- ES, aos 23 (vinte
e três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.