RESOLUÇÃO Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE  2008

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSTO DA RESOLUÇÃO Nº 59/97 DE 16/09/1997, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º - O  “ Caput” do artigo 4º da Resolução nº 59/1997 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial no dia 1º de janeiro de cada legislatura, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes, para a posse dos seus membros, ou, declinando este prerrogativo, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, o qual designará um de seus pares como secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos”.

 

Art. 2º -  Permanecem inalterados os demais dispiositivos do artigo.

 

Art. 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Rio Bananal- ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.