RESOLUÇÃO Nº 87, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2008
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a proceder a devolução de até R$ 30.000,00
(trinta mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo
Único - O valor constante no capta
deste artigo será destinado a Secretária Esportes, para custeio de atividades
esportivas de sua competências.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e oito.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.