RESOLUÇÃO Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo Único - O valor constante no capta deste artigo será destinado a Secretária Esportes, para custeio de atividades esportivas de sua competências.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.