RESOLUÇÃO Nº 85, DE
30 DE SETEMBRO DE 2008
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
RIO BANANAL PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) o subsídio mensal dos Vereadores de Rio Bananal, para viger a
partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 2º -
Fica fixado no valor de R$ 4.900,00
(quatro mil e novecentos reais) o subsidio mensal do Vereador que exercer o
Cargo de Presidente da Câmara de Rio Bananal, em razão das atribuições
inerentes ao cargo, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 3º -
Os subsídios de que trata esta
Resolução, serão reajustados anualmente, na mesma data e sem distinção do
índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art.
37, da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 4º - O Vereador que não comparecer à Sessão ou
comparecer e não participar da votação, deixará de
receber a fração de seus subsídios correspondendo a 1/30 (um trinta avos) do
valor atualmente previsto nesta Resolução, que será atualizada na mesma época e
mesmo índice do subsídio, observando todos os limites constitucionais e legais.
§ 1º - O desconto previsto no “caput” desse artigo, não
incidirá no subsídio dos Vereadores presentes a Sessão não realizada, por falta
de quorum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso
parlamentar.
§ 2° - No caso de licenciamento por motivo de doença,
devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios
integrais até o 15º dia de afastamento.
§ 3º - Em caso de afastamento por período superior a
quinze dias, o Vereador deverá ser encaminhado ao INSS - Instituto de
Previdência Seguridade Social, para efeito de ser submetido à perícia médica e
percepção do Auxílio-Doença, se for o caso.
Art. 5º -
Fica o Presidente da Câmara
Municipal autorizado a procedimento limitações ou reduções no valor dos subsídios
fixados nos artigos primeiro e segundo, sempre que o total das despesas com a
folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites Constitucionais legais.
Art. 6° - Os recursos necessários à execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal.
Art. 7º -
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2009.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do
ano de 2008.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.