RESOLUÇÃO Nº 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º - Fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Vereadores de Rio Bananal, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Art. 2º - Fica fixado no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) o subsidio mensal do Vereador que exercer o Cargo de Presidente da Câmara de Rio Bananal, em razão das atribuições inerentes ao cargo, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Resolução, serão reajustados anualmente, na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais e legais.

 

Art. 4º - O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber a fração de seus subsídios correspondendo a 1/30 (um trinta avos) do valor atualmente previsto nesta Resolução, que será atualizada na mesma época e mesmo índice do subsídio, observando todos os limites constitucionais e legais.

 

§ 1º - O desconto previsto no “caput” desse artigo, não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes a Sessão não realizada, por falta de quorum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

 

§ 2° - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º dia de afastamento.

 

§ 3º - Em caso de afastamento por período superior a quinze dias, o Vereador deverá ser encaminhado ao INSS - Instituto de Previdência Seguridade Social, para efeito de ser submetido à perícia médica e percepção do Auxílio-Doença, se for o caso.

 

Art. 5º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a procedimento limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos primeiro e segundo, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites Constitucionais legais.

 

Art. 6° - Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2008.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.