RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1º DE JULHO DE 2008

 

“ALTERA O ART. 3° DA RESOLUÇÃO N°0059/1997, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O caput do artigo 3º e o seu § 1º, da resolução nº 0059/97 de 16/09/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - A Câmara Municipal tem sua sede na Av. 14 de setembro, nº 1105, Bairro São Sebastião, cidade de Rio Bananal, Espírito Santo, e funciona no Edifício Luiz Endringer.

 

§ 1º As sessões da Câmara, preferencialmente, serão realizadas em recinto denominado Auditório VEREADOR ILÁRIO ROMÃO DE FARIAS.

 

...”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais parágrafos do artigo 3º da resolução nº 0059/97 de 16/09/1997.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara municipal de Rio Bananal-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.