RESOLUÇÃO Nº 84, DE
1º DE JULHO DE 2008
“ALTERA O ART. 3° DA RESOLUÇÃO N°0059/1997, QUE APROVA O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do artigo 3º
e o seu § 1º, da resolução nº 0059/97 de 16/09/1997, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - A Câmara Municipal tem sua sede na Av. 14
de setembro, nº 1105, Bairro São Sebastião, cidade de Rio Bananal, Espírito
Santo, e funciona no Edifício Luiz Endringer.
§ 1º As sessões da Câmara, preferencialmente, serão
realizadas em recinto denominado Auditório VEREADOR ILÁRIO ROMÃO DE FARIAS.
...”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais parágrafos do
artigo 3º da resolução nº 0059/97 de 16/09/1997.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara municipal de Rio Bananal-ES, ao 1º
(primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.