RESOLUÇÃO Nº 83, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder devolução de até R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo Único – O valor constante no caput deste artigo será destinada a Secretaria Municipal de Ação Social, que será repassado a Associação de Terceira Idade de Rio Bananal – ATIRB, para a compra de um televisor “29” polegadas.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara municipal de Rio Bananal-ES, aos  vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.