RESOLUÇÃO Nº 83, DE 25
DE SETEMBRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a proceder devolução de até R$ 850,00 (oitocentos
e cinquenta reais) ao Chefe do Poder Executivo deste
Município.
Parágrafo
Único – O valor constante no caput
deste artigo será destinada a Secretaria Municipal de Ação
Social, que será repassado a Associação de Terceira Idade de Rio Bananal – ATIRB,
para a compra de um televisor “
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara municipal de Rio Bananal-ES,
aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
Ademir Alves Laurete
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.