RESOLUÇÃO Nº. 8, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

“CRIA O DISTRITO DE SÃQ JORGE DE TIRADENTES, NO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º - Fica criado no município e Comarca de Rio Bananal, o Distrito Administrativo de São Jorge de Tiradentes.

 

Art. 2° - A sede do Distrito ora criado é o povoado de sao Jorge de Tiradentes.

 

Art. 3° - Divisas Interdistritais

 

a) — Divisa com o Distrito de Rio Bananal (Sede).

Inicia na divisa com o Município de Colatina, respeitando a cabeceira do Córrego Tiradentes, seguindo para a cabeceira do córrego Boa Vista, partindo para a cabeceira do córrego São João, atravessando a BR-245 até a cabeceira do Córrego Santo Antonio, seguindo para Santa Helena, respeitando o Pico da Montanha, atingindo a BR-358,  passando por Santa Helena.

 

b) — Divisa com o Município de Linhares.

Segue a divisa municipal até o ponto comum das divisas dos municípios de Linhares, São Gabriel da Palha, Colatina e Rio Bananal.

 

c) — Divisa com o Município de Colatina Segue a divisa Municipal até o ponto inicial.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, aos trinta dias do mês de novembro de mil, novecentos e oitenta e três.

 

Zeferino Rigoni

Presidente

 

Registrado na Secretaria de Administração de Finanças desta Câmara e afixado no mural na data supra.

 

 

Maria Julia de Medeiros Margaravite

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.