“CRIA O DISTRITO DE SÃQ JORGE DE TIRADENTES, NO MUNICÍPIO
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica criado no município e Comarca de Rio Bananal, o Distrito Administrativo de São Jorge de Tiradentes.
Art. 2° - A sede do Distrito ora criado é o povoado de sao Jorge de Tiradentes.
Art. 3° - Divisas Interdistritais
a) — Divisa com o Distrito de Rio Bananal (Sede).
Inicia na divisa com o Município de Colatina, respeitando a cabeceira do Córrego Tiradentes, seguindo para a cabeceira do córrego Boa Vista, partindo para a cabeceira do córrego São João, atravessando a BR-245 até a cabeceira do Córrego Santo Antonio, seguindo para Santa Helena, respeitando o Pico da Montanha, atingindo a BR-358, passando por Santa Helena.
b) — Divisa com o Município de Linhares.
Segue a divisa municipal até o ponto comum das divisas dos municípios de Linhares, São Gabriel da Palha, Colatina e Rio Bananal.
c) — Divisa com o Município de Colatina Segue a divisa Municipal até o ponto inicial.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Câmara Municipal de Rio Bananal, aos trinta dias do mês de novembro de mil, novecentos e oitenta e três.
Zeferino
Rigoni
Presidente
Registrado na Secretaria de
Administração de Finanças desta Câmara e afixado no mural na data supra.
Maria
Julia de Medeiros Margaravite
Chefe da Secretaria de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.