RESOLUÇÃO Nº 77, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INFORMATIVO DO PODER LEGISLATIVO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criado o “Informativo do Poder Legislativo de Rio Bananal”, destinado à publicação das atividades do Poder Legislativo Municipal, tais como: leis, decretos, resoluções, portarias, indicações, moções legislativo, atas das sessões, balancetes, editais, extratos de contratos, demonstrativos contábeis e demais medidas administrativas.

 

Parágrafo Único - O “Informativo do Poder Legislativo de Rio Bananal”, está diretamente vinculado à estrutura do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2° O “Informativo do Poder Legislativo de Rio Bananal” poderá ser mensal, quinzenal ou semanal, podendo circular em edição extraordinária em razão do interesse público relevante, gratuitamente.

 

§ 1º Os Serviços gráficos de composição, montagem e impressão do “Informativo do Poder Legislativo de Rio Bananal” poderão ser contratados serviços de terceiros, observando-se o disposto na Lei 8.666/93.

 

§ 2º A Mesa diretora, regulamentará por via de Decreto, as normas a serem observadas para funcionamento do Boletim Informativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Câmara municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

Angelo Spacini Bergami

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.