RESOLUÇÃO Nº 77, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2005
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INFORMATIVO DO PODER LEGISLATIVO DE
RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o “Informativo do Poder Legislativo de
Rio Bananal”, destinado à publicação das atividades do Poder Legislativo
Municipal, tais como: leis, decretos, resoluções, portarias, indicações, moções
legislativo, atas das sessões, balancetes, editais, extratos de contratos,
demonstrativos contábeis e demais medidas administrativas.
Parágrafo
Único - O “Informativo do Poder
Legislativo de Rio Bananal”, está diretamente vinculado à estrutura do Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2° O “Informativo do Poder Legislativo de Rio Bananal”
poderá ser mensal, quinzenal ou semanal, podendo circular em edição
extraordinária em razão do interesse público relevante, gratuitamente.
§ 1º Os Serviços gráficos de composição, montagem e
impressão do “Informativo do Poder Legislativo de Rio Bananal” poderão ser
contratados serviços de terceiros, observando-se o disposto na Lei 8.666/93.
§ 2º A Mesa diretora, regulamentará por via de Decreto,
as normas a serem observadas para funcionamento do Boletim Informativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º -
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Câmara municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Angelo Spacini Bergami
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.