RESOLUÇÃO Nº. 74, DE
17 DE MAIO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº0059/97 DE
16/09/1997, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 111 da
Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111 – As sessões ordinárias compõem-se de três partes, a saber:
I – Tribuna Livre;
II – Expediente;
III – Ordem do Dia.”
Art. 2º
- Fica adicionado o art. 111-A da Resolução
nº0059/97 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111–A – Após a abertura da Sessão e verificada a
presença pelo Secretário, o Presidente passará a palavra ao cidadão inscrito na
Tribuna Livre, para dela fazer uso pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos,
para apresentação de tema que versem
sobre matéria de interesse público.
§ 1º - Qualquer pessoa poderá fazer
uso da Tribuna Livre, desde que:
I – comprove ser eleitor;
II – apresente comprovante fornecido pela Secretaria da
Câmara, que comprove que foi protocolizada sua inscrição no mínimo 15 (quinze)
dias antes da Sessão que irá se pronunciar, respeitado a ordem dos inscritos,
comprovando ainda que foi apresentado o tema da sua exposição;
III – Use palavra em termos compatível às exigências inerentes
ao decoro parlamentar, obedecendo as eventuais restrições do Presidente da Mesa
Diretora, especialmente, e em obediência nos temos do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
§ 2º - Nos casos em que houver dúvidas
sobre a matéria exposta, caberá à Comissão de Justiça e Redação, pronunciar-se
a respeito.
§ 3º - Não serão permitidas expressões
que versam sobre assuntos pertinentes a questões pessoais.
§ 4 º - Mediante autorização do
Presidente, os Vereadores poderão solicitar aparte ao orador, devendo este
concede-lo, sob pena de lhe ser caçada a palavra.
§ 5º - O Presidente deverá advertir o
orador que afastar-se do tema proposto ou que usar de expressões ofensivas ou
insultuosas contra os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a
palavra em caso de reincidência.
§ 6º - O orador somente poderá voltar
à Tribuna Livre, mediante nova inscrição, transcorrido o prazo de trinta dias,
desde que não haja prejuízo de outros inscritos anteriormente.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete dias do mês de maio
do ano de dois mil e cinco.
Angelo Spacini Bergami
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.