RESOLUÇÃO Nº. 74, DE 17 DE MAIO DE 2005.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº0059/97 DE 16/09/1997, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O artigo 111 da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 111 – As sessões ordinárias compõem-se de três partes, a saber:

 

I – Tribuna Livre;

 

II – Expediente;

 

III – Ordem do Dia.”

 

Art. 2º - Fica adicionado o art. 111-A da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 111–A – Após a abertura da Sessão e verificada a presença pelo Secretário, o Presidente passará a palavra ao cidadão inscrito na Tribuna Livre, para dela fazer uso pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para apresentação de tema que versem  sobre matéria de interesse público.

                  

§ 1º - Qualquer pessoa poderá fazer uso da Tribuna Livre, desde que:

 

I – comprove ser eleitor;

 

II – apresente comprovante fornecido pela Secretaria da Câmara, que comprove que foi protocolizada sua inscrição no mínimo 15 (quinze) dias antes da Sessão que irá se pronunciar, respeitado a ordem dos inscritos, comprovando ainda que foi apresentado o tema da sua exposição;

 

III – Use palavra em termos compatível às exigências inerentes ao decoro parlamentar, obedecendo as eventuais restrições do Presidente da Mesa Diretora, especialmente, e em obediência nos temos do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

§ 2º - Nos casos em que houver dúvidas sobre a matéria exposta, caberá à Comissão de Justiça e Redação, pronunciar-se a respeito.

 

§ 3º - Não serão permitidas expressões que versam sobre assuntos pertinentes a questões pessoais.

 

§ 4 º - Mediante autorização do Presidente, os Vereadores poderão solicitar aparte ao orador, devendo este concede-lo, sob pena de lhe ser caçada a palavra.

 

§ 5º - O Presidente deverá advertir o orador que afastar-se do tema proposto ou que usar de expressões ofensivas ou insultuosas contra os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência.

 

§ 6º - O orador somente poderá voltar à Tribuna Livre, mediante nova inscrição, transcorrido o prazo de trinta dias, desde que não haja prejuízo de outros inscritos anteriormente.”

          

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

Angelo Spacini Bergami

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.