RESOLUÇÃO Nº. 7, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES, DE ACORDO COM O ART. 4°, ITEM II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 02/07/1975, E O ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 38, DE 11/11/1979.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º - Fica concedido fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 3% (três por cento) da Receita Orçamentária do exército anterior.

 

Parágrafo Único – É ainda devido ao Vereador o pagamento de vantagens pecuniárias, que somadas às deste artigo não ultrapassa 10% (dez por cento) do quanto é paga ao Deputado Estadual.

 

Art. 2° - A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato o fiser para seis Deputados Estaduais.

 

Art. 3° - O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, receberá a título de Representação, a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio do Vereador (parte fixa variável), por mês.

 

Art. 4° - As despesas que se refere ao Parágrafo Único do art. 1° e o art. 3°, da presente Resolução, não estão sujeitas a comprovação.

 

 

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1° de novembro de 1983, revogadas em contrário.

Câmara Municipal de Rio Bananal, aos 22 de novembro de mil, novecentos e oitenta e três.

 

Zeferino Rigoni

Presidente

 

Registrado na Secretaria de Administração de Finanças desta Câmara e afixado no mural em 22 de novembro de 1983.

 

 

Maria Julia de Medeiros Margaravite

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

 

 

 

REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

 

SUBSÍDIOS FIXOS................................................................................. Cr$ 20.000,00

SEUBSÍDIOS VARIÁVEL........................................................................... Cr$ 27.000,00

SUB-TOTAL.......................................................................................... Cr$ 47.000,00

 

OUTRAS VANTAGENS............................................................................ Cr$ 107.000,00

TOTAL GERAL..................................................................................... Cr$ 154.000,00