“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO
BANANAL-ES, DE ACORDO COM O ART. 4°, ITEM II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE
02/07/1975, E O ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 38, DE 11/11/1979.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica concedido fixado o subsídio
do Vereador em importância equivalente a 3% (três por cento) da Receita
Orçamentária do exército anterior.
Parágrafo Único – É ainda devido ao Vereador o pagamento de vantagens pecuniárias, que somadas às deste artigo não ultrapassa 10% (dez por cento) do quanto é paga ao Deputado Estadual.
Art. 2° - A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato o fiser para seis Deputados Estaduais.
Art. 3° - O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, receberá a título de Representação, a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio do Vereador (parte fixa variável), por mês.
Art. 4° - As despesas que se refere ao Parágrafo Único do art. 1° e o art. 3°, da presente Resolução, não estão sujeitas a comprovação.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1° de novembro de 1983, revogadas em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bananal, aos 22 de novembro de mil, novecentos e oitenta e três.
Zeferino
Rigoni
Presidente
Registrado na Secretaria de
Administração de Finanças desta Câmara e afixado no mural em 22 de novembro de
1983.
Maria
Julia de Medeiros Margaravite
Chefe da Secretaria de Administração e
Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
SUBSÍDIOS FIXOS................................................................................. Cr$
20.000,00
SEUBSÍDIOS VARIÁVEL........................................................................... Cr$
27.000,00
SUB-TOTAL.......................................................................................... Cr$
47.000,00
OUTRAS VANTAGENS............................................................................ Cr$
107.000,00
TOTAL GERAL..................................................................................... Cr$
154.000,00