RESOLUÇÃO Nº. 71, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

 

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO ARTIGO 110 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica substituído o art. 110 da Resolução n°0059/97 de 16/09/1997, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 110 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com início às 19:00 horas e término às 21:00 horas, podendo ser prorrogadas nos termos do art. 108.

 

Parágrafo único - As sessões marcadas para as datas fixadas neste artigo, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em feriados.”

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e três.

 

Ademar Valani

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.