“DISPÕE
SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO ARTIGO 110 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BANANAL”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica substituído o art. 110 da Resolução n°0059/97 de 16/09/1997, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110 - As
sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com
início às 19:00 horas e término às 21:00 horas, podendo ser prorrogadas nos
termos do art. 108.
Parágrafo
único - As sessões marcadas para as
datas fixadas neste artigo, serão transferidas para o primeiro dia útil
subseqüente, quando recaírem em feriados.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e três.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.