“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica concedido licença do
exercício do mandato, em favor da Exma. Dra.
Vereadora Eloiza Helena Grassi
a partir do dia 01/04/2002, em razão de ter sido nomeada para exercer o cargo
de Secretária Municipal de Ação Social, do Município de Rio Bananal.
Art. 2° - O prazo de duração da licença é indeterminado e se
vincula ao exercício do cargo de que trata o art. 1°.
Parágrafo
único - Em caso de exoneração da
Vereadora licenciada do exercício do cargo, independentemente do motivo,
considerar-se-á automaticamente revogada a licença, caso em que a Ilustre
Vereadora deverá reassumir de imediato o exercício de seu mandato junto à
Câmara Municipal.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março ano de dois mil e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.