RESOLUÇÃO Nº. 68, DE 19 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA DO EXERCÍCIO DO MANDATO, EM FAVOR DA VEREADORA ELOIZA HELENA GRASSI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica concedido licença do exercício do mandato, em favor da Exma. Dra. Vereadora Eloiza Helena Grassi a partir do dia 01/04/2002, em razão de ter sido nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Ação Social, do Município de Rio Bananal.

 

Art. 2° - O prazo de duração da licença é indeterminado e se vincula ao exercício do cargo de que trata o art. 1°.

 

Parágrafo único - Em caso de exoneração da Vereadora licenciada do exercício do cargo, independentemente do motivo, considerar-se-á automaticamente revogada a licença, caso em que a Ilustre Vereadora deverá reassumir de imediato o exercício de seu mandato junto à Câmara Municipal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março ano de dois mil e dois.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.