RESOLUÇÃO Nº. 67, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

“DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Rio Bananal, que no exercício de suas funções, for obrigado a deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo, de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente Resolução.

 

Parágrafo único - A indenização somente será paga se ocorrer autorização prévia por parte do Presidente da Câmara que decidirá de forma discricionária a utilização do veículo.

 

Art. 2° - Ao vereador ou servidor autorizado a viajar em veículo próprio, a Câmara Municipal reembolsará o custo da quilometram calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

X = Kp x Cq

 

Onde:

 

X = valor a ser reembolsado;

Kp = quilometragem percorrida;

Cq = custo por quilômetro percorrido

 

§ 1° - O custo por quilômetro percorrido (Cq) será igual ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do preço do litro do combustível vigente na data de retorno da viagem.

 

§ 2° - Caso o deslocamento seja no próprio município, o custo por quilômetro percorrido (Cq) estipulado no parágrafo anterior passará a ser equivalente a 30% (trinta por cento) do preço do combustível vigente na data do deslocamento.

 

§ 3° - Para efeito de pagamento da indenização de que trata esta resolução, tomar-se-á por base a solicitação para uso do veículo particular, constante do anexo I e o Boletim de Quilometragem constante do Anexo II.

 

§ 4° - O Boletim de quilometragem será obrigatoriamente preenchido pelo vereador ou servidor, fazendo constar sob sua responsabilidade pessoal, a quilometragem acusada pelo hodâmetro do veículo nos momentos da partida e do retorno desta sede, devendo ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

§ 5° - Se a quilometragem declarada exceder a 10% (dez por cento) do percurso previsto em mapas ou guias oficiais, cabe ao vereador e/ou servidor justificar, por escrito, o trajeto excedente que somente será reembolsado caso seja aceita a justificativa pelo presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3° - Ocorrendo a indenização na forma da presente Resolução, fica esta Câmara Municipal isenta do pagamento de quaisquer despesas relativas a passagens e transportes.

 

Art. 4° - Em caso de acidente, furto, roubo ou defeito ocorrido o veículo de propriedade do vereador ou servidor, não caberá a Câmara Municipal qualquer tipo de indenização ao vereador, servidor ou ao terceiro prejudicado.

 

Art. 5° - Os valores recebidos pelo servidor com base na presente Resolução, não serão incorporados para nenhum efeito aos vencimentos ou vantagens.

 

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, em 27 de novembro de 2001.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2°, §3°.

 

SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO PARTICULAR

 

SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Nos termos da Resolução n°_______, determino que sejam adotadas as providências para a utilização de veículo de propriedade do Vereador/servidor Sr(a)________________________, bem como a indenização da quilometragem rodada, referente ao seu deslocamento para a localidade de____________________, conforme especificação abaixo:

 

PROPRIETÁRIO:

 

VEÍCULO:                                                  PLACA:                                                 CHASSIS:

 

PREVISÃO DE KM:

 

ITINERÁRIO:

 

SAÍDA: DIA: ______/_______/________                               HORAS: ______________

 

RETORNO: DIA: _______/________/________                        HORAS: ______________

 

EM: _______/________/________

 

______________________________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2°, § 3°.

BOLETIM DE QUILOMETRAGEM

 

NOME:_____________________________

 

CAMPO A SER PREENCHIDO PELO VEREADOR/SERVIDOR (conferido pelo Secretário de Administração)

 

DATA

HODÔMETRO

KM PERCORRIDOS

ROTEIRO

FINALIDADE

SAÍDA

CHEGADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     TOTAL........

 

 

 

_________________________                       ___________________________                                                                                                  _____________________________________

     SERVIDOR / VEREADOR                                          PRESIDENTE                                                SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

CAMPO RESERVADO AO SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEIRO PARA CÁLCULO

 

PREÇO DO COMBUSTIVEL: R$_________ X 0,40 = _________ X _________ = R$___________ (VALOR DA INDENIZAÇÃO)

 

_________________________________________

PRESIDENTE