“DISPÕE
SOBRE A INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO DE VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Rio
Bananal, que no exercício de suas funções, for obrigado a deslocar-se da sede
do serviço, poderá fazê-lo em veículo, de sua propriedade, mediante
indenização, calculada de acordo com a presente Resolução.
Parágrafo
único - A indenização somente será
paga se ocorrer autorização prévia por parte do Presidente da Câmara que decidirá
de forma discricionária a utilização do veículo.
Art. 2° - Ao vereador ou servidor autorizado a viajar em veículo
próprio, a Câmara Municipal reembolsará o custo da quilometram calculado de
acordo com a seguinte fórmula:
X = Kp x Cq
Onde:
X = valor a ser reembolsado;
Kp = quilometragem percorrida;
Cq = custo por quilômetro percorrido
§ 1° - O custo por quilômetro percorrido (Cq)
será igual ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do preço do litro do
combustível vigente na data de retorno da viagem.
§ 2° - Caso o deslocamento seja no próprio município, o custo
por quilômetro percorrido (Cq) estipulado no
parágrafo anterior passará a ser equivalente a 30% (trinta por cento) do preço
do combustível vigente na data do deslocamento.
§ 3° - Para efeito de pagamento da indenização de que trata
esta resolução, tomar-se-á por base a solicitação para uso do veículo
particular, constante do anexo I e o Boletim de Quilometragem constante do
Anexo II.
§ 4° - O Boletim de quilometragem será obrigatoriamente
preenchido pelo vereador ou servidor, fazendo constar sob sua responsabilidade
pessoal, a quilometragem acusada pelo hodâmetro do
veículo nos momentos da partida e do retorno desta sede, devendo ser aprovado
pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 5° - Se a quilometragem declarada exceder a 10% (dez por
cento) do percurso previsto em mapas ou guias oficiais, cabe ao vereador e/ou
servidor justificar, por escrito, o trajeto excedente que somente será
reembolsado caso seja aceita a justificativa pelo presidente da Câmara
Municipal.
Art. 3° - Ocorrendo a indenização na forma da presente
Resolução, fica esta Câmara Municipal isenta do pagamento de quaisquer despesas
relativas a passagens e transportes.
Art. 4° - Em caso de acidente, furto, roubo ou defeito ocorrido
o veículo de propriedade do vereador ou servidor, não caberá a Câmara Municipal
qualquer tipo de indenização ao vereador, servidor ou ao terceiro prejudicado.
Art. 5° - Os valores recebidos pelo servidor com base na
presente Resolução, não serão incorporados para nenhum efeito aos vencimentos
ou vantagens.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, em 27 de novembro de 2001.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2°, §3°.
SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO PARTICULAR
SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Nos termos da Resolução n°_______, determino que sejam adotadas as providências para a utilização de veículo de propriedade do Vereador/servidor Sr(a)________________________, bem como a indenização da quilometragem rodada, referente ao seu deslocamento para a localidade de____________________, conforme especificação abaixo:
PROPRIETÁRIO:
VEÍCULO: PLACA: CHASSIS:
PREVISÃO DE KM:
ITINERÁRIO:
SAÍDA: DIA: ______/_______/________ HORAS: ______________
RETORNO: DIA: _______/________/________ HORAS: ______________
EM: _______/________/________
______________________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 2°, §
3°.
BOLETIM DE QUILOMETRAGEM
NOME:_____________________________
CAMPO A SER PREENCHIDO PELO VEREADOR/SERVIDOR (conferido pelo Secretário de Administração)
DATA |
HODÔMETRO |
KM PERCORRIDOS |
ROTEIRO |
FINALIDADE |
|
SAÍDA |
CHEGADA |
||||
|
|
|
|
|
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TOTAL........ |
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_________________________ ___________________________ _____________________________________
SERVIDOR / VEREADOR PRESIDENTE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMPO RESERVADO AO SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEIRO PARA CÁLCULO
PREÇO DO COMBUSTIVEL: R$_________ X 0,40 = _________ X _________ = R$___________ (VALOR DA INDENIZAÇÃO) _________________________________________ PRESIDENTE |