“FIXA
CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A SESSÃO LEGISLATIVA
DO ANO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Rio
Bananal-ES, desta Sessão Legislativa de 1999, consoante Parágrafo único do Art. 110 da Resolução
n°0059/97 de 19/09/97, ficam fixadas conforme calendário anexo, que passa a
integrar esta Resolução.
Parágrafo
único - As Sessões a que se refere o
“caput” deste artigo, serão realizadas pela Câmara Municipal independente de
convocação, iniciando-se ás 19:00 horas.
Art. 2° - A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida
enquanto não forem aprovados os projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias e
do orçamento anual.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de fevereiro ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO A QUE SE
REFERE AO ARTIGO 1°
CALENDÁRIO DA SESSÃO
LEGISLATIVA DO ANO DE 1999.
MÊS |
DIAS |
FEVEREIRO |
22 |
MARÇO |
01 – 08 – 15 – 22 e 29 |
ABRIL |
05 – 12 – 19 e 26 |
MAIO |
03 – 10 - 17 – 24 e 31 |
JUNHO |
07 – 14 – 21 e 28 |
JULHO |
RECESSO |
AGOSTO |
02 – 09 – 16 – 23 e 30 |
SETEMBRO |
06 – 13 – 20 e 27 |
OUTUBRO |
04- 11 -18 e 25 |
NOVEMBRO |
01 – 08 – 16 – 22 e 29 |
DEZEMBRO |
06 e 13 |
Presidente da Câmara Municipal