RESOLUÇÃO Nº. 58, DE 12 DE aGOSTO DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal autorizado a contratar Empresa de Assessoria, para realização de Concurso Público da Câmara Municipal.

 

Art. 2° - A contratação dos serviços previsto no artigo anterior deverá ser efetivada para regularização da estrutura administrativa e funcional da Câmara.

 

Art. 3° - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Presidente da Câmara abrir crédito suplementar no vigente Orçamento, bem como editar os atos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

 

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PRESIDENTE

 

 

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VICE-PRESIDENTE

 

 

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1° SECRETÁRIO

 

 

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2° SECRETÁRIO