RESOLUÇÃO Nº. 57, DE 08 DE aBRIL DE 1997.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara autorizado a contratar advogados para prestar assessoria Jurídica para a Câmara, pelo prazo de até doze meses, bem como para elaboração de anteprojeto de Resolução para instituição de novo Regimento Interno para a Câmara e respectivas alterações na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Abril ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

Ademir Alves Laurete

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.