“FIXA
CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A SESSÃO LEGISLATIVA
DO ANO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - As Sessões Ordinárias desta Sessão Legislativa de
1997, consoante art. 152 da resolução n°0037/94
de 12/03/94, ficam fixadas conforme calendário anexo, que passa a integrar esta
Resolução.
Parágrafo
único - As sessões a que se refere o
“caput” deste artigo, serão realizadas pela Câmara Municipal independentemente
de convocação.
Art. 2° - A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida enquanto não forem aprovados os Projetos de leis de Diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de 17 de fevereiro de 1997.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO A QUE SE
REFERE O ART. 1°
MÊS
DIAS |
FEVEREIRO 17 e 24 |
MARÇO 03,
10, 17, 24 e 31 |
ABRIL 07,
14, 22 e 28 |
MAIO 05,
12, 19 e 26 |
JUNHO 02,
09, 16, 23 e 30 |
JULHO
RECESSO |
AGOSTO 04, 11,
18 e 25 |
SETEMBRO 01, 08,
15, 22 e 29 |
OUTUBRO 06, 13,
20 e 27 |
NOVEMBRO 03, 10, 17
e 24 |
DEZEMBRO 01, 08 e
15 |
Presidente da Câmara Municipal