RESOLUÇÃO Nº. 5, DE 28 DE ABRIL DE 1983.

 

Fixa os reajustes dos subsídios dos Vereadores do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, para o período de1° de maio 31 de dezembro de 1983.

 

 

Art. 1º - Fica reajustado em Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Vereadores de Rio Bananal, dividindo-se em parte fixa e variável, sendo:

 

Parte fixa............................................................................................ Cr$ 13.000,00

Parte variável....................................................................................... Cr$ 34.000,00

TOTAL................................................................................................. Cr$470000,00

 

 

§ Único - A parte variável correspondente ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 2° -  Fica reajustado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) o pagamento para cada Sessão Extraordinária por mês.

 

§ Único - Somente poderão ser remuneradas 04 (quatro) sessão extraordinárias por mês.

 

Art. 3° - O Presidente da Câmara receberá, a título de representação, a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil / cruzeiros) mensais, que será pago junto com os subsídios.

 

Art. 4° - As despesas que se referem ao art. 3° da presente Lei, não está sujeita a comprovação.

 

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.

 

Sala das Sessões, 04 de maio de 1983

 

 

Zeferino Rigoni

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.