Fixa os reajustes dos subsídios dos Vereadores do
Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, para o período de1° de maio
31 de dezembro de 1983.
Art. 1º - Fica reajustado em Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Vereadores de Rio Bananal, dividindo-se em parte fixa e variável, sendo:
Parte fixa............................................................................................ Cr$ 13.000,00
Parte variável....................................................................................... Cr$ 34.000,00
TOTAL................................................................................................. Cr$470000,00
§ Único - A parte variável correspondente ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 2° - Fica reajustado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) o pagamento para cada Sessão Extraordinária por mês.
§ Único - Somente poderão ser remuneradas 04 (quatro) sessão extraordinárias por mês.
Art. 3° - O Presidente da Câmara receberá, a título de representação, a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil / cruzeiros) mensais, que será pago junto com os subsídios.
Art. 4° - As despesas que se referem ao art. 3° da presente Lei, não está sujeita a comprovação.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de maio de 1983
Zeferino
Rigoni
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.