“AUTORIZA
A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e
eu SANCIONo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar 01 (um) veículo de propriedade da Câmara Municipal de Rio Bananal,
conforme especificação e valores mínimo abaixo:
I – V W/GOL CL, ano 1994/1994, placa NG 0021, chassi
n°. 9BWZZZ30ZRT001474, no valor mínimo de R$=7.000,00= (sete mil reais);
Art. 2° - Na alienação de que
trata o artigo anterior aplicar-se-á o disposto na Lei Federal n°. 8.666/93, de
21 de junho de 1993.
Art. 3° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.