RESOLUÇÃO Nº. 47, DE 06 DE MAIO DE 1996.

 

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu SANCIONo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) veículo de propriedade da Câmara Municipal de Rio Bananal, conforme especificação e valores mínimo abaixo:

 

I – V W/GOL CL, ano 1994/1994, placa NG 0021, chassi n°. 9BWZZZ30ZRT001474, no valor mínimo de R$=7.000,00= (sete mil reais);

 

Art. 2° - Na alienação de que trata o artigo anterior aplicar-se-á o disposto na Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.