“FIXA
CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL REFERENTE AO ANO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e
eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - As Sessões Ordinárias a que se refere o artigo 152 da Resolução n°0037/94, ficam fixadas
conforme calendário anexo, que passa a integrar esta Resolução.
Art. 2° - As reuniões marcadas
para as datas fixadas nesta Resolução serão transferidas para o primeiro dia
útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, obecendo o
disposto no § 1° do art. 79 da L.O.M.
Art. 3° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência à primeiro de
janeiro de 1996.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.