RESOLUÇÃO Nº. 46, DE 04 DE MARÇO DE 1996.

 

“FIXA CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL REFERENTE AO ANO DE 1996”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - As Sessões Ordinárias a que se refere o artigo 152 da Resolução n°0037/94, ficam fixadas conforme calendário anexo, que passa a integrar esta Resolução.

 

Art. 2° - As reuniões marcadas para as datas fixadas nesta Resolução serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, obecendo o disposto no § 1° do art. 79 da L.O.M.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência à primeiro de janeiro de 1996.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.