RESOLUÇÃO Nº. 42, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA LIBERAÇÃO DE RECURSOA PARA O V CONGRESSSO NACIONAL DE VEREADORES”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica autorizado a importância infra citada aos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis para a participação do V Congresso Nacional de Vereadores em FOZ DO IGUAÇU-PR nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 1994, conforme programa anexo.

 

§ 1° - As Vereadores e Servidores, receberão a importância de R$=9.800,00= (nove mil e oitocentos reais) para o Congresso.

 

§ 2° - Fica obrigado a cada componente a presta nota fiscal ou recibo de Hotel, combustível e passagens aérea.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.