“AUTORIZA
LIBERAÇÃO DE RECURSOA PARA O V CONGRESSSO NACIONAL DE VEREADORES”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica autorizado a importância infra citada aos Vereadores
e Servidores desta Casa de Leis para a participação do V Congresso Nacional de
Vereadores
§ 1° - As Vereadores e Servidores, receberão a importância de
R$=9.800,00= (nove mil e oitocentos reais) para o Congresso.
§ 2° - Fica obrigado a cada componente a presta nota fiscal
ou recibo de Hotel, combustível e passagens aérea.
Art. 2° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.