Dispõe sobre a Organização
Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providências.
A CâMAra MUNICIPAL DE RIO BAnanAL, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, promulgo a
seguinte Resolução.
TÍTULO
I
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal compõe-se dos seguintes órgãos, representados no organograma em anexo, que faz parte integrante desta Resolução:
I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
Plenário
II — ÓRGÃOS TÉCNICOS
Comissões
III - ÓRGÃO DE DIREÇÂO
Mesa Executiva
IV - ÓRGÃO AUXILIAR
Secretaria de Administração e Finanças
Parágrafo Único - A representação gráfica da estrutura Administrativa da Câmara Municipal é a constante no Anexo I que integra esta Resolução.
TÍTULO
II
CONPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS
Capítulo
I
PLENÁRIO
Art. 22 - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, no local, na forma e com o número legal para deliberar. O local E “recinto” da Câmara, número é o “quorum” estabelecido no Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo Único - Compete ao Plenário as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara.
Capítulo
II
COMISSÕES.
Art. 3° - As comissões são grupos constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinados a proceder estudos ou investigações de fato determinado ou com a finalidade de representar socialmente a Câmara.
Parágrafo Único - às comissões competem as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara.
Capítulo
III
MESA
EXECUTIVA
Art. 4° - A Mesa Executiva é o órgão diretivo da Câmara Municipal formado pelos próprios Vereadores e constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e a ela compete, de um modo geral, o desempenho de todas as atividades relacionadas com a supervisão, o controle e o rendimento dos trabalhos legislativos e as demais atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica dos Municípios.
Parágrafo Único - Compete à Mesa Executiva as atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara e na lei Orgânica dos Municípios.
Capitulo
IV
DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 5° - A Secretaria de Administração e Finanças é o Órgão destinado à execução de serviços auxiliares necessários a regularização das atividades específicas da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a execução de atividades administrativas e financeiras, compreendendo: a assessoria pessoal ao Presidente da Câmara; a divulgação e relações públicas da edilidade; a assessoria aos Vereadores no que respeita à tramitação e controle do processo legislativo; o recebimento, redação, registro, distribuição, arquivo e publicação de todos os Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Pareceres das Comiss6es; o controle de prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito e vetos recebidos do Executivo; a conservação interna e externa do prédio da Câmara , móveis e instalações; a aquisição, recepção, guarda de materiais e equipamentos do Legislativo; o auxílio na elaboração da proposta orçamentária do Legislativo, bem como o expediente relativo abertura de créditos adicionais; o acompanhamento da execução orçamentária da Câmara em todas as suas fases, escriturando a receita e despesa e demais serviços contábeis; o recebimento, pagamento e guarda dos valores da Câmara, a movimentação das contas bancárias do Legislativo, juntamente ccm seu Presidente; outras atividades correlatas.
TITULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6° - Nenhum documento transitará pela Câmara sem primeiro ser protocolado pela Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 7° - A retirada de documentos de qualquer processo, far-se-á mediante requerimento justificado, competindo ao Presidente da Câmara, decidir sobre o pedido.
Art. 8° - Por tratar-se de um Município novo, a Câmara de Município novo poderá requisitar, na fase de implantação de seus serviços, assistências técnica do Departamento de Articulação dos Municípios — DAM, da Coordenação Estadual do Planejamento — COPLAN.
Art. 9° - Para funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças, será criado um cargo de Chefia através da Lei Municipal.
Art. 10° - O horário de funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças será de segunda a sexta-feira, das 7.00 às 13.00 horas.
Art. 12° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Bananal, 28 de abril de 1983.
Zeferino
Rigoni
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.