“DISPÕE
SOBRE A AJUDA DE CUSTO CONCEDIDA AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Aos Srs. Vereadores residentes fora da sede do Município, será concedida
uma ajuda de custo correspondente até 20 (vinte) litros de combustível por cada
sessão da Câmara a que houver comparecido.
Parágrafo único - O controle e gerenciamento para atender ao disposto no caput deste artigo
será executado pelo Superintendente Geral da Câmara Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta
das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.