Revogada pela Resolução nº. 44/1995

 

RESOLUÇÃO Nº. 39, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO CONCEDIDA AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Aos Srs. Vereadores residentes fora da sede do Município, será concedida uma ajuda de custo correspondente até 20 (vinte) litros de combustível por cada sessão da Câmara a que houver comparecido.

 

Parágrafo único - O controle e gerenciamento para atender ao disposto no caput deste artigo será executado pelo Superintendente Geral da Câmara Municipal.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.