RESOLUÇÃO Nº. 31, DE 04 DE MAIO DE 1992.

 

“FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ES, DE ACORDO COM A  EMENDA CONSTITUCIONAL N°  1/92 DE 31/03/92.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

O PRESIDENTE DA CÂMARA Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica fixado a remuneração dos vereadores em importância equivalente a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal.

 

Parágrafo único - O vereador que, injustificadamente não comparecer as Sessões ou não participar da Ordem do Dia, deixará de perceber 1/4 (um quarto) da remuneração por falta.

 

Art. 2° - Será devida ao Presidente da Câmara pelo exercício do Cargo uma verba de representação equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio.

 

Art. 3° - Será devida ao primeiro Secretário da Câmara, pelo exercício do Cargo uma verba de representação equivalente a 10% (dez por cento) do subsídio.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo sua vigência a primeiro de abril do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.