“FIXA
A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ES, DE
ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 1/92 DE 31/03/92.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
O PRESIDENTE DA CÂMARA Municipal DE RIO
BANANAL aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica fixado a remuneração dos
vereadores em importância equivalente a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal.
Parágrafo
único - O vereador que,
injustificadamente não comparecer as Sessões ou não participar da Ordem do Dia,
deixará de perceber 1/4 (um quarto) da remuneração por falta.
Art. 2° - Será devida ao Presidente da Câmara pelo exercício do
Cargo uma verba de representação equivalente a 20% (vinte por cento) do
subsídio.
Art. 3° - Será devida ao primeiro Secretário da Câmara, pelo
exercício do Cargo uma verba de representação equivalente a 10% (dez por cento)
do subsídio.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo sua vigência a primeiro de abril do ano de mil, novecentos e noventa e dois.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.