RESOLUÇÃO Nº. 23, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.

 

‘RECOMPÕE PRAZOS E RECICLA CALENDÁRIO RELATIVOS AOS TRABALHOS DA CÂMARA ORGANIZANTE E ALTERA REGIMENTO INTERNO.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE, DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 63, DO SEU REGIMENTO INTERNO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Ficam recompostos os prazos fixados no Regimento Interno, Resolução 021/89, a partir do constante no seu Art. 40, passando o calendário dos trabalhos da Câmara Organizante a ter a seguinte configuração:

 

26/01 a 29/01 – Relator-Geral emitirá Parecer circunstanciado, sobre a matéria procedente das Comissões Capitulares.

 

30/01 - Distribuição do Parecer (10 cópias) aos membros da Comissão Geral.

 

30/01 a 01/02 - Discussão do Parecer e apresentação de Emendas Populares e de Parlamentares (cf. Art. 40)

 

01/02 a 05/02 - Parecer do Relator-Geral sobre Emendas.

 

05/02 a 06/02 - Publicação e Distribuição do Parecer.

 

06/02 a 08/02 - Votação do Parecer do Relator-Geral.

 

08/02 a 12/02 - Elaboração do Projeto pelo Relator, segundo a redação da matéria depurada até o momento.

 

13 /02 – Sessão Única e FINAL da Comissão Geral, para discussão e votação do Projeto e do Parecer.

 

14/02 – Recebimento do Projeto pelo Presidente da Câmara Organizante.

 

14/02 - Distribuição dos avulsos (cópias).

 

15/02 – Inclusão do Projeto na Ordem do dia para discussão em 1° turno.

 

15/02 a 20/02 - Prazo para discussão em plenário.

 

15/02 a 16/02 - (Dentro do prazo anterior), recebimento de Emendas Populares e Parlamentares (Art. 42, §1°).

 

20/02 a 23/02 - Emissão do Parecer do Relator-Geral, sobre as Emendas (em 1° turno).

 

01/03 a 02/03 - Inclusão do Projeto na ordem do dia, concomitantemente com a publicação dos avulsos, visando ao 1° turno de votação. (reunião)

 

05/03 a 07/03 - votação em 1° turno. (discussões e votações).

 

07/03 a 09/03 – Relator-Geral elaborará redação do Projeto depurado, visando ao 2° turno de discussão.

 

12/03 a 13/03 - Publicação e distribuição de avulsos (vedadas Emendas, a não ser supressivas e de redação).

 

14/03 - Inclusão do projeto na ordem do dia visando a discussão em 2° turno.

 

14/03 a 19/03 - Discussão em 2° turno e apresentação de Emendas (supressivas ou de redação).

 

20/03 a 21/03 - Parecer do Relator-Geral, e publicação e distribuição em avulsos, visando à inclusão na ordem do dia para votação em 2° turno.

 

22/03 a 23/03 - votação em 2° turno.

 

26/03 a 27/03 – Relator-Geral fará a redação final.

 

28/03 - Publicação e distribuição da redação final.

 

29/03 - Apreciação da redação final em sessão única.

 

30/03 – Relator-Geral oferece Parecer.

 

31/03 a 02/04 - Publicação do Parecer.

 

03/04 - votação da redação final.

 

05/04 - Sessão solene destinada à promulgação da Lei orgânica do Município de Rio Bananal.

 

Art. 2° - O parágrafo 1° do art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 42 - ..........................................................................

 

 § 1° - Nas sete primeira Sessões, serão recebidas emendas populares e dos Vereadores, que poderão ser fundamentadas da Tribuna, no período em que os seus autores tiverem para discutir a proposta ou emenda diversas enviadas à Mesa com justificação escrita.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Ademar Campo Ferrarini

Primeiro Secretário

 

 

Edimilson Santo Eliziario

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.