“‘RECOMPÕE PRAZOS E RECICLA CALENDÁRIO RELATIVOS AOS
TRABALHOS DA CÂMARA ORGANIZANTE E ALTERA REGIMENTO INTERNO.”
A CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE, DO MUNICÍPIO
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 63, DO SEU REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam recompostos os prazos fixados no Regimento
Interno, Resolução 021/89, a partir do constante no seu Art. 40, passando o calendário dos trabalhos da
Câmara Organizante a ter a seguinte configuração:
26/01 a 29/01 – Relator-Geral emitirá Parecer
circunstanciado, sobre a matéria procedente das Comissões Capitulares.
30/01 - Distribuição do Parecer (10 cópias) aos membros
da Comissão Geral.
30/01 a 01/02 - Discussão do Parecer e apresentação de
Emendas Populares e de Parlamentares (cf. Art. 40)
01/02 a 05/02 - Parecer do Relator-Geral sobre Emendas.
05/02 a 06/02 - Publicação e Distribuição do Parecer.
06/02 a 08/02 - Votação do Parecer do Relator-Geral.
08/02 a 12/02 - Elaboração do Projeto pelo Relator,
segundo a redação da matéria depurada até o momento.
13 /02 – Sessão Única e FINAL da Comissão Geral, para
discussão e votação do Projeto e do Parecer.
14/02 – Recebimento do Projeto pelo Presidente da Câmara
Organizante.
14/02 - Distribuição dos avulsos (cópias).
15/02 – Inclusão do Projeto na Ordem do dia para
discussão em 1° turno.
15/02 a 20/02 - Prazo para discussão em plenário.
15/02 a 16/02 - (Dentro do prazo anterior), recebimento
de Emendas Populares e Parlamentares (Art. 42, §1°).
20/02 a 23/02 - Emissão do Parecer do Relator-Geral,
sobre as Emendas (em 1° turno).
01/03 a 02/03 - Inclusão do Projeto na ordem do dia,
concomitantemente com a publicação dos avulsos, visando ao 1° turno de votação.
(reunião)
05/03 a 07/03 - votação em 1° turno. (discussões e
votações).
07/03 a 09/03 – Relator-Geral elaborará redação do
Projeto depurado, visando ao 2° turno de discussão.
12/03 a 13/03 - Publicação e distribuição de avulsos
(vedadas Emendas, a não ser supressivas e de redação).
14/03 - Inclusão do projeto na ordem do dia visando a
discussão em 2° turno.
14/03 a 19/03 - Discussão em 2° turno e apresentação de
Emendas (supressivas ou de redação).
20/03 a 21/03 - Parecer do Relator-Geral, e publicação
e distribuição em avulsos, visando à inclusão na ordem do dia para votação em
2° turno.
22/03 a 23/03 - votação em 2° turno.
26/03 a 27/03 – Relator-Geral fará a redação final.
28/03 - Publicação e distribuição da redação final.
29/03 - Apreciação da redação final em sessão única.
30/03 – Relator-Geral oferece Parecer.
31/03 a 02/04 - Publicação do Parecer.
03/04 - votação da redação final.
05/04 - Sessão solene destinada à promulgação da Lei
orgânica do Município de Rio Bananal.
Art. 2° - O parágrafo 1° do
art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 - ..........................................................................
§ 1° - Nas sete
primeira Sessões, serão recebidas emendas populares e dos Vereadores, que
poderão ser fundamentadas da Tribuna, no período em que os seus autores tiverem
para discutir a proposta ou emenda diversas enviadas à Mesa com justificação
escrita.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa.
Presidente da Câmara Municipal
Ademar Campo Ferrarini
Primeiro Secretário
Edimilson Santo Eliziario
Segundo Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.