“DISPÕE
SOBRE A CO0RDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL POR
UNANIMIDADE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Os trabalhos de coordenação da Elaboração da Lei
Orgânica do Município de Rio Bananal, será execido
pelo Superintendente Geral da Câmara, Professor Ademir Luiz Pereira Rosa.
Art. 2° - Fica o Presidente da Câmara Organizante autorizado a
atender as despesas que forem necessárias ao desempenho dos trabalhos com a
elaboração da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos quatorzes dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.