RESOLUÇÃO Nº. 22, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE A CO0RDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL POR UNANIMIDADE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - Os trabalhos de coordenação da Elaboração da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, será execido pelo Superintendente Geral da Câmara, Professor Ademir Luiz Pereira Rosa.

 

Art. 2° - Fica o Presidente da Câmara Organizante autorizado a atender as despesas que forem necessárias ao desempenho dos trabalhos com a elaboração da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos quatorzes dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.