Dispõe sobre a composição da Mesa da Câmara Municipal de
Rio Bananal.
O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,
FAÇO SABER que a Câmara MuniipaL aprovou e promulgo a seguinte Resoluçao:
Art. 1º - Fica composta as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rio Bananal de duas Comissões, sendo: uma de Legislação, Justiça e Redação e uma de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Art. 2º - Essas duas Comissões permanentes serão compostas de no mínimo 3 (três) Vereadores, sendo um Presidente e um Secretário.
Art. 3º - Após votado e aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, fica automaticamente revogada esta Resolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Parágrafo Único - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1.983
Zeferino
Rigoni
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.