RESOLUÇÃO Nº. 2, DE 31 DE JANEIRO DE 1983.

 

Dispõe sobre a composição da Mesa da Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, FAÇO SABER que a Câmara MuniipaL aprovou e promulgo a seguinte Resoluçao:

 

Art. 1º - Fica composta as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rio Bananal de duas Comissões, sendo: uma de Legislação, Justiça e Redação e uma de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.

 

Art. 2º - Essas duas Comissões permanentes serão compostas de no mínimo 3 (três) Vereadores, sendo um Presidente e um Secretário.

 

Art. 3º - Após votado e aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal, fica automaticamente revogada esta Resolução.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Parágrafo Único - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1.983

 

 

 

Zeferino Rigoni

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.