“INSTITUI COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA COORDENAR OS TRABALHOS PREPARATÓRIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
0 Presidente da Câmara
Municipal de Rio Bananal:FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RES0LUÇÃ0:
Art. 1° - Fica instituída Comissão Interpartidária, composta por um representante de cada Bancada que compõe a Câmara Municipal de Rio Bananal, como finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios à implantação da Câmara Organizante.
Art. 2° - Compete a Comissão Instituída por esta resolução:
I - Elaborar o projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante;
II - Tratar da implantação de Comissão que debaterão os diversos títulos integrantes da Lei orgânica Municipal;
III - Propor sua estrutura organizacional e funcional;
IV - Praticar todos os atos necessários a garantir, efetivamente a instalação de uma Câmara Municipal Organizante comprometida com as aspirações do povo Ribanense;
V - Elaborar Anteprojeto de Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão interpartidária instituída pela presente Resolução:
I - Eleger seu Relator;
II - apresentar, no prazo máximo de trinta dias, contados da promulgação da presente Resolução, à Mesa Executiva o Projeto de Regimento interno da Câmara Municipal Organizante e o Anteprojeto da L.O.M.
III - exercer as atribuições regimentais das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, relativas à tramitação das matérias, na Câmara Municipal Organizante anteriormente à aprovação de seu Regimento Interno;
IV - ouvir em audiência pública, as entidades ou segmentos organizados representativos da Comunidade Ribanense sobre suas propostas de participação na elaboração do Regimento Interno e elaboração do Anteprojeto da Lei Orgânica do Município.
Art. 3° - Constituída a Comissão Interpartidária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de sua organização interna.
§ 1° - Presidirá os trabalhos da Comissão o Presidente da Comissão Interpartidária de que trata a presente Resolução.
§ 2° - A Mesa Providenciará pessoal imprescindível ao efetivo funcionamento da Comissão de apoio.
Art. 4° - Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Bananal, investidos da Função de Vereadores Organizantes reunir-se-ão, cumprindo Processo Legislativo Especial para:
I - Discutir e votar o Regimento Interno para elaboração de Lei Orgânica do Município de Rio Bananal;
II - Elaborar, discutir e votar, nos termos do parágrafo único do, artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, em dois turnos de Discussão e Votação.
§ 1° - O processo indicado no Inciso I deste artigo implantar-se-á a partir da instalação da C.M.O.
§ 2° - O Processo Legislativo Especial a que se refere o inciso II deste artigo, cumprirá os seguintes prazos:
I - início imediatamente após o ato de promulgação do Regimento Interno da C.M.O. (Câmara Municipal Organizante).
II - término no prazo máximo de seis após a promulgação da Constituição do Estado do Espírito
Art. 5° - A Câmara Municipal Organizante
de Rio Bananal, instalar-se-á
Art. 6° - O Processo Legislativo e as sessões para discussão votação do Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante reger-se-á por esta Resolução.
§ 1° - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Interpartidária.
§ 2° - As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno serão:
I - Ordinárias, em dia e horário deliberados pela duração máxima de três horas;
II - Extraordinárias por convocação do Presidente da Câmara, em horário diverso das ordinárias e com a mesma duração.
Art. 7° - As Sessões Plenárias a que se artigo anterior, serão dirigidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Bananal.
Art. 8° - O Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Rio Bananal será submetido à deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com intertício de quarenta e oito horas, e aprovado por dois terços dos Vereadores da C.M.O.
Art. 9° - O Regimento Interno será deliberado em primeiro turno, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal Organizante, quando será discutido e votado globalmente ressalvadas as emendas, apresentadas nos termos dos Parágrafos seguintes:
§ 1° - As Emendas serão recebidas pela Comissão Interpartidária até sete dias Úteis da realização da Sessão que irá deliberar em primeiro turno.
§ 2° - As emendas serão encaminhadas ao Relator a que se refere o artigo 2°, Parágrafo único, inciso 1 desta Resolução, que as apreciará apresentando, no prazo máximo de três dias de seu recebimento, relatário sobre elas ou propondo substitutivo, “ad referendum” da Comissão Interpartidária.
§ 3° - Poderão propor emenda ao Projeto:
I - A Mesa;
II - Bancada partidária com assento no Legislativo;
III - Entidades representativas e seguimentos da sociedade, mediante assinatura de cinco por cento do eleitorado Ribanense.
§ 4° - O Projeta de Regimento Interno e o relatório ou o substitutivo serão editados e terão ampla divulgação.
Art. 10° - Q Projeto e as emendas, aprovadas em primeiro turno, serão encaminhados ao Relator da Comissão Interpartidária para elaborar,. em quarenta e oito horas a redação final.
Art. 11° - O Projeto com sua redação final, será submetido a votação em segundo turno, não cabendo emendas.
Art. 12° - Em caso de o Relator apresentar substitutivo, aprovado pela Comissão, e sendo acolhido, em primeiro turno, pelo Plenário, será o mesmo submetido a votação em segundo turno, sem emendas, não se aplicando, então, o disposto nos parágrafos 12, 22 e 3 do artigo 9°, desta Resolução.
Art. 13° - Promulgado a Resolução que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Rio Bananal extinguir-se-á a Comissão Interpartidária instituída pela presente Resolução.
Art. 14° - O Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Rio Bananal estabelecerá mecanismos democráticos que assegurem a participação popular no processo de elaboração da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - O Regimento Interno será publicado, nos termos do § 4° do artigo 9° desta Resolução.
Art. 15° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Benício Pereira da Silva
Presidente
da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA DATA SUPRA.
Ademir
Luiz Pereira Rosa
Superintendente
Geral da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.