RESOLUÇÃO Nº. 20, DE 13 DE setembro DE 1989.

 

“INSTITUI COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA COORDENAR OS TRABALHOS PREPARATÓRIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

0 Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RES0LUÇÃ0:

 

Art. 1° -  Fica instituída Comissão Interpartidária, composta por um representante de cada Bancada que compõe a Câmara Municipal de Rio Bananal, como finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios à implantação da Câmara Organizante.

 

Art. 2° - Compete a Comissão Instituída por esta resolução:

 

I -  Elaborar o projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante;

 

II - Tratar da implantação de Comissão que debaterão os diversos títulos integrantes da Lei orgânica Municipal;

 

III -  Propor sua estrutura organizacional e funcional;

 

IV -  Praticar todos os atos necessários a garantir, efetivamente a instalação de uma Câmara Municipal Organizante comprometida com as aspirações do povo Ribanense;

 

V -  Elaborar Anteprojeto de Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão interpartidária instituída pela presente Resolução:

 

I -  Eleger seu Relator;

 

II -  apresentar, no prazo máximo de trinta dias, contados da promulgação da presente Resolução, à Mesa Executiva o Projeto de Regimento interno da Câmara Municipal Organizante e o Anteprojeto da L.O.M.

 

III - exercer as atribuições regimentais das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, relativas à tramitação das matérias, na Câmara Municipal Organizante anteriormente à aprovação de seu Regimento Interno;

 

IV - ouvir em audiência pública, as entidades ou segmentos organizados representativos da Comunidade Ribanense sobre suas propostas de participação na elaboração do Regimento Interno e elaboração do Anteprojeto da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3° - Constituída a Comissão Interpartidária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de sua organização interna.

§ 1° -  Presidirá os trabalhos da Comissão o Presidente da Comissão Interpartidária de que trata a presente Resolução.

 

§ 2° -  A Mesa Providenciará pessoal imprescindível ao efetivo funcionamento da Comissão de apoio.

 

 

Art. 4° -  Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Bananal, investidos da Função de Vereadores Organizantes reunir-se-ão, cumprindo Processo Legislativo Especial para:

 

I -  Discutir e votar o Regimento Interno para elaboração de Lei Orgânica do Município de Rio Bananal;

 

II -  Elaborar, discutir e votar, nos termos do parágrafo único do, artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, em dois turnos de Discussão e Votação.

 

§ 1° -  O processo indicado no Inciso I deste artigo implantar-se-á a partir da instalação da C.M.O.

 

§ 2° -  O Processo Legislativo Especial a que se refere o inciso II deste artigo, cumprirá os seguintes prazos:

 

I -  início imediatamente após o ato de promulgação do Regimento Interno da C.M.O. (Câmara Municipal Organizante).

 

II -  término no prazo máximo de seis após a promulgação da Constituição do Estado do Espírito

 

Art. 5° -  A Câmara Municipal Organizante de Rio Bananal, instalar-se-á em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara, em data marcada pela Comissão Interpartidária de que trata a presente Resolução.

 

Art. 6° -  O Processo Legislativo e as sessões para discussão votação do Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante reger-se-á por esta Resolução.

 

§ 1° -  Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Interpartidária.

 

§ 2° -  As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno serão:

 

I - Ordinárias, em dia e horário deliberados pela duração máxima de três horas;

 

II -  Extraordinárias por convocação do Presidente da Câmara, em horário diverso das ordinárias e com a mesma duração.

 

 Art. 7° - As Sessões Plenárias a que se artigo anterior, serão dirigidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 8° - O Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Rio Bananal será submetido à deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com intertício de quarenta e oito horas, e aprovado por dois terços dos Vereadores da C.M.O.

 

Art. 9° -  O Regimento Interno será deliberado em primeiro turno, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal Organizante, quando será discutido e votado globalmente ressalvadas as emendas, apresentadas nos termos dos Parágrafos seguintes:

 

§ 1° - As Emendas serão recebidas pela Comissão Interpartidária até sete dias Úteis da realização da Sessão que irá deliberar em primeiro turno.

§ 2° -  As emendas serão encaminhadas ao Relator a que se refere o artigo 2°, Parágrafo único, inciso 1 desta Resolução, que as apreciará apresentando, no prazo máximo de três dias de seu recebimento, relatário sobre elas ou propondo substitutivo, “ad referendum” da Comissão Interpartidária.

 

§ 3° -  Poderão propor emenda ao Projeto:

 

I -  A Mesa;

 

II - Bancada partidária com assento no Legislativo;

 

III - Entidades representativas e seguimentos da sociedade, mediante assinatura de cinco por cento do eleitorado Ribanense.

 

§ 4° -  O Projeta de Regimento Interno e o relatório ou o substitutivo serão editados e terão ampla divulgação.

 

Art. 10° - Q Projeto e as emendas, aprovadas em primeiro turno, serão encaminhados ao Relator da Comissão Interpartidária para elaborar,. em quarenta e oito horas a redação final.

 

Art. 11° -  O Projeto com sua redação final, será submetido a votação em segundo turno, não cabendo emendas.

 

Art. 12° -  Em caso de o Relator apresentar substitutivo, aprovado pela Comissão, e sendo acolhido, em primeiro turno, pelo Plenário, será o mesmo submetido a votação em segundo turno, sem emendas, não se aplicando, então, o disposto nos parágrafos 12, 22 e 3 do artigo 9°, desta Resolução.

Art. 13° - Promulgado a Resolução que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Rio Bananal extinguir-se-á a Comissão Interpartidária instituída pela presente Resolução.

 

Art. 14° - O Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Rio Bananal estabelecerá mecanismos democráticos que assegurem a participação popular no processo de elaboração da Lei Orgânica do Município.

 

Parágrafo Único - O Regimento Interno será publicado, nos termos do § 4° do artigo 9° desta Resolução.

 

Art. 15° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.