“ALTERA PERCENTUAL ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 6° E 7° DA
RESOLUÇÃO N°OO2/89 DE 01/03/89.”
0 Presidente da Câmara
Municipal de Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
POR UNANIMIDADE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RES0LUÇÃ0.
Art. 1° - Os artigos 6° e 7° da Resolução n° 002/89 de 01 de março de 1989, passam a vigorar com seguinte redação:
a) Será devida ao Presidente da Câmara Municipal, pelo exercício do cargo uma verba de representação equivalente a 70% (setenta por cento) do seu subsídio.
b) Será devida ao 1° secretário da Câmara Municipal, pelo exercício do cargo, uma verba da representação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da verba de representação que couber ao Presidente da Câmara.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário e retroagindo a sua vigência à primeiro de maio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
Benício Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.