RESOLUÇÃO Nº. 17, DE 1 DE MARÇO DE 1989.

 

“FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREDORES PARA A 2° LEGISLATURA, NA FORMA PREVISTA NOS ARTIGOS 37, XI; 39, §1° 150, II e 153, III, § 1° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL POR UNANIMIDADE APROVOU E EU PROULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° - A remuneração dos Vereadores para a 2° legislatura, a iniciar-se no corrente ano de 1989 e ser fixada nos termos desta Resolução.

 

Art. 2° - A remuneração dos Vereadores constitui-se nos subsídios do exercício do mandato, a ser pago mensalmente, obedecidos os disposi tivos dos artigos 37, XI; 150, II; 153, III; §2, I da Constituição Federal.

 

Art. 3° - As despesas com a remuneração dos Vereadores não poderá ser inferior a 4% (quatro por cento) da respectivamente realizada no exercício financeiro correspondente.

 

Art. 4° - O Vereador que, injustificadamente, não comparecer as sessões ou não participar da Ordem do Dia, deixará de receber 1/30 (um trinta avos) da remuneração por falta.

 

Art. 5° - O suplente de Vereador, convocado perceberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício.

 

Art. 6° -  Será devida ao Presidente da Câmara, pelo exercício do cargo, uma verba de representação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio.

 

Art. 7° - Será devida ao primeiro secretário da Câmara, pelo exercício do cargo, uma verba de representação equivalente a 40% (quarenta por cento) da verba de representação do Presidente da Câmara.

 

Art. 8° -  Fica estabelecido o valor da NCz$3000,00 (oitocentos Cruzados novos) para o subsídio do Vereador.

 

Parágrafo Único - Este valor será corrigido mensalmente, a partir de março, com base no IPC ou outro índice que venha substituí-lo.

 

Art. 9° - Fica fixado em 10% (dez por cento) dos seus vencimentos para cada sessão Extraordinária ao Vereador que nela comparecer.

 

Parágrafo Único - Somente poderão ser remuneradas 04 (quatro) Sessões Extraordinárias no mês.

 

Art. 10 - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta dotação própria orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 11° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a sua vigência à 1° (primeiro) de janeiro de 1989.

 

Art. 12° -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.