RESOLUÇÃO Nº. 16, DE 1 DE MARÇO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A OCUPANTE DE CARGOS EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo artigo 51, inciso IV da Constituição Federal, o artigo 33, inciso IV E V da Lei n° 2.760, após aprovação pela Câmara Municipal resolve baixar a seguinte Resolução.

 

Art. 1° - Fica instituído o regime de tempo integral ao ocupante de Cargo Comissionado, que consistirá na prorrogação da jornada de trabalho para os dois expedientes.

 

Art. 2° - O enquadramento no regime de tempo integral de trabalho será fixado por período máximo de dois anos, podendo ser revogado quantas vezes forem necessárias a critério e no interesse da Administração.

 

Art. 3° - Ao ocupante do Cargo Comissionado no regime do tempo integral, será pago uma gratificação variável de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) do valor do respectivo cargo Comissionado, estabelecido em Decreto.

 

Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com vigência à 1° (primeiro) de dezembro do corrente ano de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.