“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A OCUPANTE DE
CARGOS
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo artigo 51, inciso IV da
Constituição Federal, o artigo 33, inciso IV E V da Lei n° 2.760, após
aprovação pela Câmara Municipal resolve baixar a seguinte Resolução.
Art. 1° - Fica instituído o regime de tempo integral ao ocupante de Cargo Comissionado, que consistirá na prorrogação da jornada de trabalho para os dois expedientes.
Art. 2° - O enquadramento no regime de tempo integral de trabalho será fixado por período máximo de dois anos, podendo ser revogado quantas vezes forem necessárias a critério e no interesse da Administração.
Art. 3° - Ao ocupante do Cargo Comissionado no regime do tempo integral, será pago uma gratificação variável de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento) do valor do respectivo cargo Comissionado, estabelecido em Decreto.
Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com vigência à 1° (primeiro) de dezembro do corrente ano de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Benício Pereira da Silva
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.