“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MIJNICIPAL DE
RIO BANANAL—ES, PARA O EXERCÍCIO DE
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1° - Fica fixado o subsídio dos vereadores em importância equivalente a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
Art. 2° - O subsídio dividir-se-a em parte fixa e variável.
§ 1° - A parte variável não será inferior a fixa e corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador nas sessões e nas votações.
§ 2° - Somente poderão ser remuneradas uma sessão por dia e no máximo quatro por mês, não podendo ultrapassar cada sessão o percentual de 6% (seis por cento) da parte fixa do subsídio.
§ 3° - Não se aplica o parágrafo primeiro da presente resolução se o vereador ou algum da família se encontrar enfermo através de comprovação (atestado médico).
Art. 3° - O Presidente perceberá 1/3 (um, terço) da representação que couber ao Prefeito Municipal.
Art. 4° - O primeiro Secretário percebera 2/3 (dois terços) da representação que couber ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5° - Esta resolução entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 1989, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.