Resolução nº 149, de 03 de dezembro de 2024

 

“Dispõe sobre REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE rio bananal e dá outras providencias”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução no valor de até R$=2.000.000,00= (dois milhões de reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo Único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e quatro (2024). 

 

JUDACI GERALDO DALCUMunE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

NÁDIA PINTO BORINI GAVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.