O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado a proceder à devolução no valor de até R$=2.000.000,00= (dois
milhões de reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo Único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e quatro (2024).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.