O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução no valor total de R$ 687.680,91 (seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta reais e noventa e um centavos) ao Chefe do Poder Executivo deste Município, referente ao saldo financeiro do Exercício de 2023.
§ 1° O valor constante no caput do artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Registrado e publicado, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.