O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução de até R$=655.150,50= (seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e cinquenta Centavos) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Registrado e publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.