RESOLUÇÃO Nº 139, de 10 de novembro de 2020

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº0059/97 DE 16/09/1997, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica alterado o caput do art. 7° da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7° A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, que se substituirão nesta ordem, eleitos para mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."

 

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 12 da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 A eleição da Mesa para o segundo biênio de cada Legislatura, realizar-se-á até a última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa antecedente, considerando-se automaticamente empossados a partir de 1º de Janeiro do ano para qual foram eleitos, observadas as seguintes exigências e formalidades:"

 

Art. 3° Fica alterado o Inciso I do art. 144 da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 144 ..........................................................................................

 

I - cada Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito poderão indicar por Legislatura, quatro pessoas para concessão do título de cidadão honorário e quatro pessoas para o título de vulto emérito."

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirita Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.

 

Vilson Teixeira Gonçalves

Presidente da câmara municipal

 

Registrado e publicado, data supra.

 

Cassia manthaya battisti

Secretaria de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.