O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 7° da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 12 da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 A eleição da Mesa para o segundo biênio de cada Legislatura, realizar-se-á até a última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa antecedente, considerando-se automaticamente empossados a partir de 1º de Janeiro do ano para qual foram eleitos, observadas as seguintes exigências e formalidades:"
Art. 3° Fica alterado o Inciso I do art. 144 da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144 ..........................................................................................
I - cada Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito poderão indicar por Legislatura, quatro pessoas para concessão do título de cidadão honorário e quatro pessoas para o título de vulto emérito."
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirita Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.