O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Poder Executivo do Município de Rio Bananal - ES.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.