RESOLUÇÃO Nº 137, DE 24 DE JULHO DE 2020

 

"DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Poder Executivo do Município de Rio Bananal - ES.

 

Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

Vilson Teixeira Gonçalves

Presidente da câmara municipal

 

Registrado e publicado, data supra.

 

Cassia manthaya battisti

Secretaria de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.