“ADAPTA A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES À LEI COMPLEMENTAR N°
50 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.985.”
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS, E DE CONFORMIDADE COM AS LEIS COMPLEMENTARES N°25/75 DE
02/07/75, N° 38/79 DE 13/11/79 E N° 50/85 DE 19/12/85 APROVOU E EU, PAULO
VANELI - PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art.
1° - A despesa com a remuneração dos vereadores não ultrapassará a 4%
(quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
§ Único - O Cálculo da remuneração de vereadores obedecerá os dispositivos da Lei Complementar n° 25, de 02 de julho de 1.975 no seu artigo 2° e seus parágrafos e a tabela constante do Artigo 4°, e será efetuada semestralmente mediante os balancetes recebidos da Prefeitura.
Art. 2° - Fica fixado as datas de 1° de Março e 1° de Agosto de cada ano para atualização da remuneração dos vereadores.
Art. 3° - Todo vereador que se deslocar da Sede do Município a serviço do mesmo será indenizado os gastos no seu total, mediante comprovação e autorização da Mesa Diretora.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com vigência à 1° de Janeiro de 1.986.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Março de 1.986.
Paulo
Vaneli
Presidente
Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara e afixado no mural em 03 de Março de 1.986.
Ademir
Luiz Pereira Rosa
Chefe
da Séc. de Adm. e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.