RESOLUÇÃO Nº 130, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIRO  PARA  A  PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a câmara municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução de até R$=300.000,00= (trezentos mil reais), ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculados.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.