O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 110 e o caput do art. 114 da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com inicio às 18:OOh. (dezoito horas), podendo ser prorrogadas nos termos do art. 108.
(...)
Art. 114 Após o encerramento da leitura do Expediente, o Presidente passará a palavra aos Vereadores inscritos em lista própria, pelo prazo de cinco minutos, para tratarem de qualquer assunto de interesse público."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Registrado e publicado, data supra.
CASSIA
MANTHAYA BATTISTI
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.