RESOLUÇÃO Nº 127, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A ALT ERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N°0059/ 97 DE 16/ 09/1997, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. Ficam alterados o caput do artigo 110 e o caput do art. 114 da Resolução nº0059/97 de 16/09/1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 110 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com inicio às 18:OOh. (dezoito horas), podendo ser prorrogadas nos termos do art. 108.

(...)

 

Art. 114 Após o encerramento da leitura do Expediente, o Presidente passará a palavra aos Vereadores inscritos em lista própria, pelo prazo de cinco minutos, para tratarem de qualquer assunto de interesse público."

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.