RESOLUÇÃO Nº 122, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 59/97 DE 16/09/1997, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O artigo 110 da Resolução nº 59/97 de 16/09/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 110 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com inicio às 17:30h. (dezessete e horas e trinta minutos), podendo ser prorrogadas nos termos do art. 108.

 

Parágrafo único. As sessões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em feriados."

 

Art. 2º O Inciso II do § 1° do art. 120 da Resolução nº 59/97 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 120 (...)

 

§ 1º (...)

 

II - que realize sua inscrição junto a Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, no prazo mínimo 10 (dez) dias antes da Sessão que irá se pronunciar, respeitado a ordem dos inscritos, comprovando ainda que foi apresentado o tema da sua exposição."

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal -ES, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.