O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 110 da Resolução nº 59/97 de 16/09/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com inicio às 17:30h. (dezessete e horas e trinta minutos), podendo ser prorrogadas nos termos do art. 108.
Parágrafo único. As sessões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em feriados."
Art. 2º O Inciso II do § 1° do art. 120 da Resolução nº 59/97 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120 (...)
§ 1º (...)
II - que realize sua inscrição junto a Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, no prazo mínimo 10 (dez) dias antes da Sessão que irá se pronunciar, respeitado a ordem dos inscritos, comprovando ainda que foi apresentado o tema da sua exposição."
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal -ES, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017).
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CASSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.