O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogada na íntegra a Resolução nº 48 de 12 de agosto de 1996.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis ( 16) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete.
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.