RESOLUÇÃO Nº 115, DE 22 DE MARÇO DE 2016

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 0059/97 DE 16/09/1997, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 111 da Resolução nº 0059/97 de 16/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 111 As sessões ordinárias compõem-se de três partes, a saber:

 

I - Expediente;

 

II - Ordem do Dia;

 

III - Tribuna Livre e Explicação Pessoal."

 

Art. 2º O art. 120 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 120 Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente passará a palavra ao Cidadão inscrito na Tribuna Livre, para dela fazer uso pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para apresentação de temas que versem sobre matéria de interesse público.

 

§ 1º Qualquer pessoa poderá fazer uso da Tribuna Livre, desde que:

 

I - Comprove ser eleitor;

 

II - Apresente comprovante fornecido pela Secretaria da Câmara, que comprove que foi protocolizada sua inscrição no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão que irá se pronunciar, respeitado a ordem dos inscritos, comprovando ainda que foi apresentado o tema da sua exposição;

 

III - Use palavra em termos compatível às exigências inerentes ao decoro parlamentar, obedecendo as eventuais restrições do Presidente da Mesa Diretora, especialmente, e em obediência nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

§ 2º Nos casos em que houver dúvidas sobre a matéria exposta, caberá à Comissão de Justiça e Redação, pronunciar-se a respeito.

 

§ 3º Não serão permitidas expressões que versam sobre assuntos pertinentes a questões pessoais.

 

§ 4º O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da “Tribuna Livre", quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município do Rio Bananal.

 

§ 5º Mediante autorização do Presidente, os Vereadores poderão solicitar aparte ao orador, devendo este concedê-lo, sob pena de lhe ser caçada a palavra.

 

§ 6º O orador não poderá afastar-se do tema proposto ou usar de expressões ofensivas ou insultuosas contra os poderes constituídos ou se seus membros, sendo que no caso de descumprimento deste dispositivo, terá a palavra cassada e perderá o direito de voltar à Tribuna Livre.

 

§ 7º O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na Tribuna Livre.

 

§ 8º Serão aceitos 2 (dois) oradores por sessão, obedecida rigorosamente a ordem de inscrição, que somente poderão voltar à Tribuna Livre, mediante nova inscrição, transcorrido o prazo de trinta dias, desde que não haja prejuízo de outros inscritos anteriormente.

 

§ 9º Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a “Tribuna Livre”, a não ser mediante nova inscrição, de acordo com o disposto no inciso I do parágrafo 1º deste artigo.”

 

Art. 3º O art. 121 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 121 Esgotada a Tribuna Livre, seguir-se-á a Explicação Pessoal, pelo tempo máximo de 20 (vinte) minutos, quando a palavra será concedida aos Vereadores que a tiverem solicitado, cabendo a cada qual cinco (05) minutos, no máximo, mediante prévia inscrição feita em livro próprio, no dia em que se realizar a Sessão, a partir das dezoito (18) horas.

 

§ 1º A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

 

§ 2º Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente e, na reincidência, terá a palavra cassada.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se na íntegra o art. 111-A e as demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

VAGNO ANTONIO PICOLI

PRESIDENTE

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

VALENTIN TONETO PAGUNG

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.